Todos os aposentados que entraram com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ganharam irão receber até R$ 72 mil em valores atrasados no próximo mês de julho. Essa quantia está diretamente ligada às Requisições de Pequeno Valor (RPV).
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No total, serão liberados cerca de R$ 25,4 bilhões para realizar os pagamentos para todos os aposentados que têm o direito de receber. O ministro Humberto Martins, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), já realizou o encaminhamento dos ofícios para os respectivos Tribunais Regionais Federais (TRFs) avisando a respeito dos repasses que deverão ser feitos nas próximas semanas.
Como o aposentado sabe se tem direito de receber os valores atrasados?
Todos os depósitos referente aos valores das Requisições de Pequeno Valor (RPV), que serão pagos pelo INSS, estão previstos para acontecer no próximo mês, mas podem ser prolongados até a primeira quinzena do mês de agosto.
De qualquer forma, o instituto tem um prazo de apenas dois meses para realizar todos os pagamentos, então os beneficiários não precisam se preocupar.
Além desses repasses dos valores das RPV, também serão pagos os precatórios atrasados com quantias que ultrapassam os 60 salários mínimos.
Mas por causa de uma recente determinação do Governo Federal, algumas pessoas poderão ter acesso aos respectivos valores aos quais têm direito de receber apenas no ano de 2023. Isso foi determinado após a Lei Orçamentária Anual ser definida.
Para que os segurados saibam se podem receber os valores das RPV, eles precisam consultar a situação dos seus processos diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da região em que foram atendidos.
Basta acessar o site do TRF onde está seu processo e fornecer algumas informações como o CPF, o número da OAB do advogado responsável ou o número da sua ação. Simples, certo?
E se você não sabe qual é o TRF responsável pelo seu processo, confira a seguir os órgãos de cada região, assim como o site ao qual você precisa acessar para fazer a consulta.
Tribunal Regional Federal (por região) | Sede e Jurisdição | Site para consulta |
1ª Região | Sede no Distrito Federal com jurisdição no Distrito Federal; Acre; Amazonas; Amapá; Bahia; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Pará; Piauí; Rondônia; Roraima e Tocantins. | https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm |
2ª Região | Sede no Rio de Janeiro com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo. | https://www10.trf2.jus.br/portal/ |
3ª Região | Sede em São Paulo com jurisdição em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. | https://www.trf3.jus.br/ |
4ª Região | Sede no Rio Grande do Sul com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. | https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal& |
5ª Região | Sede em Pernambuco com jurisdição em Pernambuco; Alagoas; Ceará; Paraíba; Rio Grande do Norte e Sergipe. | https://www.trf5.jus.br/ |