O Conselho de Justiça Federal (CJF), irá liberar cerca de R$ 25,4 bilhões no mês que vem (julho) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar o pagamento de precatórios aos aposentados. Os beneficiários serão todos os aposentados que recorreram à justiça para solicitar a revisão de seus benefícios pagos de forma errônea. Claro, aqueles que venceram as ações!
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Eles serão contemplados com o pagamento do valor exato que merecem receber, mas é importante ter ação atenção, pois não se deve confundir esse pagamento de precatórios com as Requisições de Pequeno Valor (RPV), visto que precatórios apenas realizam pagamentos que contabilizem mais de 60 salários mínimos (R$ 72.720).
Eles devem ser pagos no mês de julho para todos os aposentados que venceram as ações na justiça sobre a revisão dos valores de seus benefícios. A previsão é de que todos recebam valores acima de 60 salários.
Quais pessoas têm direito de receber os precatórios?
Todos os pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social que recorreram à justiça solicitando a revisão de seus benefícios e que venceram os processos dentro do período de 1 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021.
Humberto Martins, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou um ofício aos Tribunais Regionais Federais. As respectivas datas de pagamento, as quais obedecem ao Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal, foram informadas nele. A previsão é que eles devam acontecer até o dia 15 de agosto desse ano.
Como fazer a consulta para saber se tenho direito de receber os precatórios?
Para realizar a consulta a fim de tirar a dúvida sobre ter ou não direito de receber os precatórios, é necessário que uma consulta seja feita por você mesmo (o próprio segurado) ou pelo seu advogado. Ela deve ser realizada no site do Tribunal Regional Federal (TRF), onde está o protocolo da solicitação.
Após acessar o site, forneça o nome do advogado responsável pela ação, o número do seu processo e outros dados que podem ser solicitados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado.
Existem cinco Tribunais Regionais Federais ao todo, sendo que cada um deles é responsável por determinados estados do Brasil. Confira abaixo quais são eles e quais estados cada um representa respectivamente:
- Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região: sediado no Distrito Federal com jurisdição no Distrito Federal; Minas Gerais; Goiás; Tocantins; Mato Grosso; Bahia; Piauí; Maranhão; Pará; Amazonas; Acre; Roraima; Rondônia e Amapá;
- Tribunal Regional Federal (TRF) 2ª Região: sediado no Rio de Janeiro com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- Tribunal Regional Federal (TRF) 3ª Região: sediado em São Paulo com jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- Tribunal Regional Federal (TRF) 4ª Região: sediado em Rio Grande do Sul com jurisdição no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná;
- Tribunal Regional Federal (TRF) 5ª Região: sediado em Pernambuco com jurisdição em Pernambuco; Ceará; Alagoas; Sergipe; Paraíba e Rio Grande do Norte.