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Isenção do IPVA para motos pode sair ainda em 2022

Senadores avaliam proposta para zerar a cobrança do IPVA para proprietários de motocicletas de baixa cilindrada.



O Senado Federal avalia uma proposta que prevê a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para quem tem uma motocicletas de baixa cilindrada. A princípio, o texto oferecia a gratuidade somente para veículos de até 150 cilindradas.

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De autoria do senador Chico Rodrigues, o Projeto de Resolução (PRS) 3/2019 sofreu algumas alterações para ampliar o benefício para mais condutores. A emenda apresentada no dia 27 de abril estende o IPVA zero para motos de até 170 cilindradas.

A mudança foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Seu objetivo é facilitar o acesso de cidadãos de baixa renda a um veículo, uma vez que esse tipo de motocicleta é mais usado por essa parcela da população.

“A maioria dos proprietários são pessoas que usam a moto como instrumento de trabalho. Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai obviamente beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”, argumenta o senador.

Segundo o senador Mecias de Jesus, relator do projeto, a proposta não causa renúncia de receitas para a União, uma vez que o IPVA é um tributo estadual. Além disso, ele não será sobreposto às legislações estaduais.

“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, diz o relator.

Carros isentos de IPVA

Atualmente, milhares de proprietários de automóveis ficam isentos do IPVA todos os anos. Em geral, o benefício é concedido após uma certa quantidade de anos após sua fabricação, mas a regra é imposta por cada unidade federativa.

Veja em quais estados existe a isenção do tributo:

  • Após 10 anos de fabricação: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
  • Após 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • Após 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
  • Após 20 anos de fabricação: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
  • Após 23 anos de fabricação: Alagoas;
  • Após 38 anos de fabricação: Santa Catarina;
  • Redução Progressiva: Minas Gerais e Pernambuco.




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