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MEI: veja como aderir o Relp com descontos de até 90% nas dívidas

Quem é MEI e está com dívidas referentes ao período mais crítico da pandemia da Covid-19 pode aderir ao Relp e pagar os valores com descontos de até 90%.



Termina no dia 3 de junho, sexta-feira, o prazo para aderir o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Ele permite o parcelamento de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI), assim como das micro e pequenas empresas. Veja como aderir ao programa e pagar as dívidas com descontos.

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O Relp foi instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022. O programa permite o pagamento das dívidas com redução de até 90% dos juros e multas. A redução depende das perdas de receita da empresa entre março e dezembro de 2020.

Veja como aderir o Relp e pagar com descontos

O Relp foi criado para ajudar os negócios que foram afetados pela pandemia da Covid-19. Ele permite o pagamento das dívidas em até 180 vezes. Ou seja, permitindo a quitação em até 15 anos.

Por meio do programa, o pagamento inclui uma entrada sem desconto. O restante pode ser parcelado em até 180 vezes com o desconto proporcional. O cálculo da redução de juros e multas compara a queda da receita em relação ao ano de 2019.

O prazo para adesão ao programa terminaria no dia 31 de maio. Mas o governo decidiu ampliar o prazo até o dia 3 de junho por conta de instabilidades no portal e-CAC. Para aderir o Relp, os interessados precisam acessar o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. Já no sistema é só indicar quais são os débitos que desejam parcelar.

É necessário preencher algumas informações e emitir a guia para pagar a primeira parcela. Lembrando ainda que a completa adesão ao Relp só é aprovada depois do pagamento total dos valores de entrada, segundo o governo federal.

O sistema também permite a consulta do extrato de parcelamento. Quem deixar de pagar 3 parcelas seguidas ou 6 alternadas pode ter a empresa excluída do programa. Por isso, além do pagamento em dia, os demais débitos que vierem a vencer a partir da adesão ao Relp também devem ser pagos dentro do prazo.

Assim, veja abaixo as modalidades do Relp definidas pelo governo federal:

  • Empresas que perderam 80% ou mais da renda bruta (ou ficaram inativas): pagam 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • Empresas que perderam 60%: pagam 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • Empresas que perderam 45%: pagam 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • Empresas que perderam 30%: pagam 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • Empresas que perderam 15%: pagam 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Empresas sem perda (0): pagam 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.




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