O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem condições bem específicas para que o acesso ao dinheiro do trabalhador seja feito. Um dos contextos possíveis é a demissão sem justa causa. O que muita gente não sabe é que nem todos os trabalhadores com carteira assinada tem direito à multa rescisória de 40%. Entenda as situações.
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Os 40% é sobre o valor depositado no FGTS pelo empregador. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador passa a ter acesso ao dinheiro do fundo. Em alguns casos, esse montante vem até com direito à multa.
Multa de 40% do FGTS
Pela regra do FGTS, aqueles que têm direito à multa de 40% são os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Além deles, os que foram demitidos de forma consensual também têm direito, porém só a até 80% do FGTS, bem como a multa rescisória de 20% nas demissões por acordo.
E há mais! Aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS, mas que foram demitidos sem justa causa ou de forma consensual, também terão direito à multa. É válido ressaltar também que, apesar disso, eles não podem sacar todo o valor do fundo.
Por outro lado, vimos que perdem o direito à multa de 40% do FGTS todos aqueles que foram demitidos por justa causa, assim como os profissionais que pediram demissão.
É importante lembrar que o dinheiro do FGTS, mesmo que não fique disponível nas circunstâncias atuais, continua na conta do trabalhador para saques futuros, desde que ele atenda às regras de acesso ao valor. Por exemplo: na aposentadoria, em casos de doença grave, na compra da casa própria e em outras situações previstas em lei.
O trabalhador pode acompanhar os depósitos todos os meses na conta do FGTS. Pode ser por meio do recebimento de um SMS, pelo site da Caixa e também no aplicativo do FGTS. Além dessas opções, o trabalhador pode optar por receber um extrato em casa a cada dois meses.
Além do atendimento pela internet ou por telefone, o profissional tem acesso ao saldo do FGTS no atendimento presencial em qualquer agência da Caixa Econômica.