Foi lançado há alguns dias o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A emissão do formato atualizado do documento ainda gera dúvida em muitas pessoas, principalmente em relação ao que vai acontecer com a versão antiga da CNH.
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A princípio, a mudança entre as versões da carteira acontece de forma gradativa. Os condutores só deverão se preocupar com a troca em caso de renovação do documento, emissão de segunda via ou se estiver tirando a CNH pela primeira vez.
Até lá, o início da emissão da nova CNH não vai interferir na validade do documento atual. Sendo assim, eles seguirão com o prazo ativo até a data estabelecido pelo Departamento de Trânsito (Detran).
Mudanças da nova CNH
Confira a seguir algumas das principais mudanças presentes no novo documento:
- Tradução das informações do condutor em três idiomas – português, inglês e espanhol;
- Expedição do documento na versão física, digital ou em ambas, conforme desejo do motorista;
- Dispositivos gráficos que ajudam a proteger o condutor contra fraudes;
- Tabela que indica a categoria da habilitação, na indicação por meio de figuras dos automóveis;
- Assinatura do condutor aparece agora abaixo da foto;
- Novo sistema de identificação da CNH, na inclusão da leta “P” para provisória e “D” para quando definitiva.
Filiação e nome social
Além da identidade visual renovada, com tons em amarelo e verde, o novo formato também traz como diferencial a inclusão do nome social, no caso de pessoas transgênero e travestis que possuem este item também na Carteira de Identidade.
Outra inovação está na possibilidade de o condutor acrescentar a filiação afetiva no documento, que nada mais é do que o reconhecimento de maternidade ou paternidade, independentemente de fatores genéticos. O que será considerado é a afetividade e a convivência.
Esse reconhecimento legal pode ser obtido nos Cartórios de Registro Civil de todo país. Essas e outras regras foram estabelecidas por meio da resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran).