scorecardresearch ghost pixel



Perdeu a data do PIS/Pasep? Saiba como você ainda pode sacar

Quantia paga muda conforme a quantidade de meses trabalhados. Valores variam entre R$ 92 e R$ 1.100. Veja como sacar.



Valores referentes ao PIS/Pasep ano-base 2019 ainda aguardam resgate por mais de 300 mil trabalhadores. O governo federal liberou uma nova oportunidade de retirada do dinheiro para quem perdeu o saque no calendário original. Agora, é possível sacar o abono “esquecido” até o dia 29 de dezembro.

Leia mais: Novo saque do PIS/Pasep de R$ 1.100 autorizado em junho; veja como receber

O valor liberado é referente ao do ano de origem. Na ocasião, a quantia mínima era de R$ 92 e a máxima de R$ 1.100. O saldo muda conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base, neste caso, 2019. Aqueles que atuaram durante um ano completo recebem o valor máximo. Já quem trabalhou por apenas 30 dias tem direito ao mínimo.

Quem pode sacar o abono salarial PIS/Pasep?

Têm direito ao benefício quem:

  • Realizou atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2019);
  • O cidadão que estava inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • O trabalhador que recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Aquele que teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Como é feito o saque do abono salarial do ano de 2019?

Aqueles que perderam o saque do abono, mas ainda querem resgatar o dinheiro devem optar pelos seguintes canais:

  • Enviar um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia,gov.br. Lembrando que é necessário adicionar a sigla do estado em que mora no lugar de “uf”;
  • Dirigir-se até uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho.

Para consultar a disponibilidade do benefício, basta entrar em contato com a central Alô Trabalhador, pelo número 158, ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.




Voltar ao topo

Deixe um comentário