O calendário do saque extraordinário do FGTS já chegou ao fim, permitindo que 42 milhões de trabalhadores tivessem acesso ao saldo de até R$ 1 mil oriundo de contas vinculadas. Mas o que pouca gente sabe é que existem outras formas de resgatar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial PIS/Pasep. Confira!
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Saque PIS/Pasep 2019 e 2020
Quem perdeu os saques do abono salarial PIS/Pasep referentes aos anos de 2019 e 2020 ainda podem resgatar os valores, que podem chegar a R$ 1.100 e R$ 1.212, respectivamente. A retirada dos recursos pode ser feita até o dia 29 de dezembro.
A consulta para saber se tem direito a uma das rodadas, ou ambas, é feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou telefone 158.
No caso do saque do abono ano-base 2019, o pedido de reemissão pode ser feito em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho ou enviando um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br (no lugar do “uf”, basta o trabalhador colocar a sigla do estado em que ele reside).
Cotas PIS/Pasep
Os recursos são destinados aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988, mas que na ocasião não resgataram o dinheiro da antiga cota PIS/Pasep. A modalidade se aplica tanto para quem trabalhou na iniciativa privada como na esfera pública.
De acordo com o governo, o valor esquecido chega a R$ 23,5 bilhões, que podem ser consultados via aplicativo FGTS, que é para onde dinheiro foi enviado após a extinção do fundo PIS/Pasep.
Em caso de falecimento do titular da conta, herdeiros ou dependentes podem sacar o dinheiro. As quantias são variadas e podem ultrapassar a média de R$ 3 mil.
Saque-aniversário do FGTS
Outra opção de garantir uma renda extra é por meio do saque-aniversário do FGTS. Pela modalidade, o trabalhador consegue retirar uma vez por ano de contas ativas ou inativas parte do saldo acumulado.
Confira o calendário do saque-aniversário 2022:
Mês de aniversário | Pagamento entre |
Janeiro | 3 de janeiro e 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março e 31 de maio |
Abril | 1º de abril e 30 de junho |
Maio | 2 de maio e 29 de julho |
Junho | 1º de junho e 31 de agosto |
Julho | 1º de julho e 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto e 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro e 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro e 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro e 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2023 |
Em relação ao valor, a quantia máxima a ser retirada depende do saldo acumulado. Confira:
Valor | | Saque permitido | | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000 | 40% do saldo | R$ 50 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 | 30% do saldo | R$ 150 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000 | 20% do saldo | R$ 650 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 | 15% do saldo | R$ 1.150 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000 | 10% do saldo | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900 |
O acesso ao saque-aniversário precisa de adesão por parte do trabalhador. A solicitação está disponível no aplicativo FGTS ou site.