Com o novo entendimento sobre o rol de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde, a dificuldade dos brasileiros agora está em saber o que é ou não de cobertura obrigatória. A consulta é feita pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Confira como consultar.
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) coloca em risco o atendimento de milhares de brasileiros. As mudanças estão sendo amplamente criticadas justamente por isso. Já aqueles que dependem dos tratamentos fora do rol da ANS, não estão bem cientes do que fazer de agora em diante.
Rol de procedimentos: veja onde consultar
Antes da decisão do STJ, a lista da ANS era considerada exemplificativa, ou seja, os pacientes com procedimentos negados podiam recorrer à justiça. O entendimento era de que o rol era o mínimo que os planos eram obrigados a oferecer.
Só que agora a lista foi considerada taxativa. Em outras palavras, tudo o que não está no rol de procedimentos não é mais obrigação dos planos de saúde. Isso acaba por tirar a responsabilidade de cobertura.
Para ficar por dentro do que realmente está no rol de procedimentos da ANS, uma consulta deve ser feita pelo site. Entre no portal da ANS e vá na opção de cobertura do seu plano. Elas podem ser “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e “Odontologia”. Escolha a opção adequada e prossiga em “Continuar”.
Escreva o nome do procedimento que você deseja consultar e clique em “OK”. Selecione a opção que deseja e siga em “Continuar”. A próxima informação já indica se o procedimento que você deseja está ou não na cobertura obrigatória do plano.
De forma geral, fica fora do rol de procedimentos da ANS alguns medicamentos aprovados recentemente, assim como algumas quimioterapias e radioterapias. Outro detalhe é que a agência também limita a quantidade de sessões de terapia, por exemplo, para o autismo.