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STJ desobriga os planos de saúde a cobrir procedimentos fora da lista da ANS

Uma decisão do STJ pode prejudicar milhares de brasileiros que dependem da cobertura dos planos de saúde. Veja o que muda na prática.



Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde agora não precisam mais cobrir os procedimentos que estão fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Na prática, isso significa que os convênios podem rejeitar os procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovadas pela ANS.

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Entre os procedimentos não inclusos está o tratamento do autismo, por exemplo, assim como também estão outras doenças raras e graves. A oposição tem visto a decisão do STJ como completamente absurda, pois afeta a vida de milhares de brasileiros que eram beneficiados por alguns tratamentos de saúde.

Decisão do STJ sobre os planos de saúde

A decisão pode ser revertida pelo Supremo Tribunal Federal, pois seis dos nove ministros que votaram na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo. Isso quer dizer que a lista não é exemplificativa, mas sim responsável por indicar todas as obrigações de cobertura.

A lista costumava ser considerada exemplificativa por boa parte do judiciário e isso permitia que os pacientes com pedidos negados pelos planos, como exames e medicamentos, pudessem recorrer à justiça para conseguir a cobertura. Agora, se não estiver mais no rol, os planos não são mais obrigados a pagar.

Dessa forma, os planos de saúde podem negar o pagamento de tudo o que estiver fora da lista da ANS. A medida pode acabar prejudicando milhares de brasileiros que conseguiram assistência médica por ordem da justiça, assim como daqueles que ainda lutam para ter os procedimentos que foram negados pelos planos.

Para os ministros que votaram contra à decisão – sendo eles Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro – a lista da ANS deveria ser apenas “exemplificativa” para indicar a cobertura mínima dos convênios.

A decisão considera algumas exceções, sendo elas as terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (remédio usado para tratamento não previsto na bula).

Alguns especialistas em saúde criticam o rol de procedimentos da ANS. Eles consideram que a lista deixa de fora tratamentos importantes e limita o número de sessões de determinadas terapias.




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