Pontuação na CNH: veja mitos, verdades e critérios de pontuação

As novas regras de pontuação na CNH deixaram muitos motoristas em dúvida sobre o que é mito ou verdade. Veja as infrações e penalidades em diferentes situações.



O motorista que comete infrações no trânsito é penalizado com multa, soma de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou até mesmo com a perda da permissão para dirigir. Tudo vai depender da gravidade da transgressão. Veja o que é mito ou verdade sobre a pontuação na CNH.

Leia mais: Uso do capacete ganha novas regras; Veja quais são elas e evite multas

A gravidade das infrações considera o risco ao condutor, assim como aos outros motoristas e pedestres. Elas são divididas em leve, média, grave e gravíssima. A pontuação varia de 3 a 7 pontos.

Pontuação na CNH

As novas regras começaram a valer desde abril do ano passado.

O condutor perde o direito de dirigir ao atingir 40 pontos, não mais 20 como era anteriormente.

Mas os 40 pontos valem somente em situações específicas. Veja como ficou:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

E ao contrário do que alguns condutores pensam, os pontos na CNH não expiram ao pagar a multa! A pontuação fica ativa pelo período de um ano, ou seja, depois de 12 meses da infração, não em janeiro de cada ano.

Vale se atentar também ao fato de que os motoristas que exercer atividade remunerada têm o limite de 40 pontos, independentemente do tipo de infração cometida. Isso significa dizer que esses profissionais não entram na contagem citada anteriormente.

E sempre que o motorista perde o direito de dirigir, ele precisa fazer o curso de reciclagem para ter a CNH novamente, mesmo que a pessoa já tenha feito o curso em situações passadas.

Por conta da gravidade de algumas infrações, o motorista perde completamente o direito de dirigir, em outras palavras, o critério deixa de ser os pontos na carteira e passa a ser a gravidade dos erros.

Um exemplo disso é quando a pessoa participa de racha, disputa corrida em via pública, faz manobras perigosas ou ameaça a segurança de outras pessoas no trânsito.

Mas é claro, ainda há infrações que rendem apenas multa ao condutor, sem o somatório de pontos. É o que acontece quando conduzem um veículo com cor ou com característica alterada, assim como o ato de dirigir sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário