Programe seu descanso: confira os feriados que restam em 2022

Confira todos os feriados e pontos facultativos que ainda serão realizados em 2022. A lista contempla apenas as datas nacionais e não traz informações sobre feriados municipais ou estaduais.



Todo mundo gosta de um feriado prolongado e de pontos facultativos que possam conceder aquela folga merecida. Todos os anos, várias datas são aguardadas pelos trabalhadores para tirar um descanso e aproveitar o momento para relaxar ou passear.

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Pensando nisso, separamos os feriados e pontos facultativos que ainda restam acontecer em 2022 para que você possa se programar. Vale destacar que na lista não existem os feriados municipais. Para isso, consulte o calendário comemorativo da sua cidade para fazer uma programação completa.

Confira os próximos feriados e pontos facultativos de 2022:

Abaixo está a lista completa de todos os feriados e de todos os pontos facultativos que ainda restam em 20220. Surpreendentemente, a lista não é tão grande quanto se esperava.

– Corpus Christi Ponto – Facultativo

16 de junho

– Independência do Brasil – Feriado Nacional

7 de setembro

– Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional

12 de outubro  

– Dia de Finados – Feriado Nacional

2 de novembro  Quarta-feira  

– Dia do Servidor Público – ponto facultativo

28 de outubro

– Proclamação da República – Feriado Nacional

15 de novembro

– Consciência Negra – Feriado Regional

20 de novembro

– Véspera de Natal – Ponto Facultativo

24 de dezembro

– Natal – Feriado Nacional

25 de dezembro

– Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo

31 de dezembro

Os feriados e folgas são remunerados pelas empresas que fazem contratação no regime CLT. Aliás, é possível que a empresa convoque para trabalhar durante uma data de feriado, mas o pagamento conta com adicional, segundo a lei.

Ou seja, não existe nenhuma prerrogativa que impede o serviço de ser executado em dias de feriados. Contudo, para que isso aconteça, é preciso que o empregador esteja preparado para arcar com os encargos. O mesmo não se aplica para quem trabalha como Pessoa Jurídica (PJ), neste caso, a prestação de serviço está fora das leis que protegem os empregados CLT.




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