O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) passou por mudanças na última semana. Dentre elas está a sanção de uma lei que flexibiliza as regras de participação do programa, que agora inclui novos grupos, como quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).
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Agora, aqueles que possuem um pequeno negócio, cujos rendimentos são de até R$ 81 mil, também podem usufruir com as linhas de crédito do programa. As mudanças reeditam o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), que atende empresas com faturamento de até R$ 300 milhões.
Outra mudança é que os novos participantes podem realizar demissões, o que era proibido até então. Apenas aqueles que ingressaram no Pronampe até 31 de dezembro de 2021 devem manter os empregos.
Regras de flexibilização do Pronampe
Para garantir a sustentabilidade do programa, o governo federal tornou mais flexíveis as regras para receber o crédito pelo Pronampe. Neste caso, fica isenta a apresentação dos seguintes documentos:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Certidões de regularidade fiscal;
- Dentre outros documentos que poderiam impedir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Por outro lado, o trecho que dispensava as empresas de apresentarem Certidão Negativa de Débito (CND), que comprova regularidade junto à Previdência Social, foi vetado por Bolsonaro.
É válido destacar que os empréstimos do Pronampe agora são cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A garantia só ia até o final de 2021.