Desde o dia 1º de junho entrou em vigor o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em razão das novidades implementadas, é comum ainda existir dúvidas em relação ao formato atualizado do documento obrigatório para quem quer dirigir veículos como carro e moto. Uma delas diz respeito ao processo de troca da CNH antiga pela nova.
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Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, o processo de atualização da habilitação pelos brasileiros será feito de forma gradual. Ou seja, não é necessário pressa para a troca da versão antiga do documento pela nova, caso o condutor esteja em dia com a CNH e sem pendências.
Portanto, os motoristas que utilizam o modelo anterior da carteira poderão, sem empecilhos, fazer uso dele até que a validade chegue ao fim. Só então será necessário ir atrás do novo documento.
Quem pode receber a nova CNH?
Inicialmente, a emissão da nova CNH será oferecida para quem:
- Está tirando a 1ª via do documento;
- Está renovando a habilitação;
- Está tirando a 2ª via do documento.
Novas validades da CNH
Com a modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a validade da CNH foi alterada, sendo agora de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
Já no caso de condutores com idade igual ou acima de 50 e inferior a 70 anos, o prazo de validade estabelecido é de 5 anos. Por último, para os condutores com idade igual ou acima dos 70 anos, a renovação do documento deve ser feita a cada 3 anos.
Ainda segundo o novo CTB, caso haja indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa reduzir a capacidade de condução de veículos, por exemplo, os prazos para a validade da CNH podem ser diminuídos por sugestão do examinador.