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Receita barra a obrigatoriedade de documento original para autenticar cópia

Fica suspensa a obrigatoriedade de apresentação do documento original na requisição de prestação de serviços da Receita Federal.



A Receita Federal irá começar a aceitar cópia normal ou eletrônica de documentos na autenticação de cópia simples. Sendo assim, fica suspensa a obrigatoriedade da apresentação do documento original para isso. A mudança foi publicada nessa segunda-feira, 20 de junho, no Diário Oficial da União.

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De acordo com a publicação, a medida passa a valer no dia 1º de julho. Segundo a Receita Federal, serão as equipes de atendimento que ficarão responsáveis por garantir a autenticidade e veracidade dos documentos.

Documento original por cópia simples ou eletrônica

Para garantir a legitimidade dos documentos, essas equipes de atendimento em questão vão ter de seguir alguns procedimentos, por exemplo: a verificação de documentos de identificação locais, em casos de convênio entre a Receita e os órgão emissores.

A garantia também poderá ser feita por meio da verificação dos selos ou códigos dos documentos emitidos pelos Tribunais de Justiça, assim como pelo Departamento Nacional de Trânsito, cartórios e outros.

Além disso, a base de dados da Receita Federal também será consultada no processo de confirmação. Outros procedimentos incluem a possibilidade de contato com a pessoa por telefone ou outros canais de atendimento.

A flexibilização das normas na requisição da prestação de serviços da Receita Federal foi uma das medidas adotadas para minimizar os riscos provocados pela pandemia da COVID-19, ou seja, a mudança foi importante por reforçar o distanciamento social, sem prejuízos para a qualidade do atendimento.

Contudo a Receita Federal reforça que a pessoa que apresentar cópia simples dos documentos permanece obrigada a manter os originais sob a sua guarda, caso seja solicitado a apresentação do original a qualquer momento diante de dúvidas quanto a veracidade dos documentos.




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