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Reembolso do ICMS cobrado na conta de luz é aprovado; Consumidor vai pagar menos?

Caso projeto seja aprovado, devolução do montante pelas distribuidoras pode gerar uma redução de 17% na fatura de energia elétrica.



O projeto de lei que garante ao cidadão a devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado de forma indevida na conta de luz foi aprovado no Senado Federal na última quarta-feira, 1º de junho. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

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A matéria tem origem em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro de 2021, que determinou a exclusão do ICMS dos cálculos das tarifas de energia elétrica. De acordo com o projeto, durante 15 anos, o imposto cobrou aproximadamente R$ 60 bilhões dos consumidores.

Desde então, o valor acumulado se tornou crédito tributário, que foi reclamado pelas distribuidoras de energia elétrica. Elas ingressaram com ação junto ao STF solicitando os valores.

“Porém, logicamente este crédito pertence não às distribuidoras, mas sim ao consumidor que tirou dinheiro de seu bolso para pagar o imposto indevido. Este crédito precisa ser devolvido em sua integralidade ao consumidor como forma de redução do preço de sua energia”, explica o autor do projeto, o senador Fábio Garcia (União-MT).

Reembolso do ICMS aos consumidores

Conforme explica a matéria do deputado, a devolução do ICMS da conta de luz aconteceria por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que avaliaria a capacidade de cada distribuidora para o procedimento.

O órgão realizaria uma revisão extraordinária das tarifas cobradas na conta de luz e, em seguida, incorporaria os créditos. A Aneel estuda há algum tempo formas de realizar a devolução dos valores. No entanto, técnicos da agência afirma que a regulamentação de uma lei garantirá mais conforto à decisão, para que não haja risco de contestação judicial.

Garcia ressalta que dos R$ 60 bilhões de créditos advindos da cobrança indevida do imposto, cerca de R$ 48 bilhões já poderiam ser utilizados na compensação.

Caso a decisão seja mantida e sancionada, ela pode gerar uma redução de 17% na fatura de energia elétrica, se aplicada uma única vez, ou de 5%, quando feita a distribuição dos recursos ao longo dos anos.




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