O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) são benefícios oferecidos pelas empresas aos funcionários para que eles possam se alimentar. O empregador que opta pela distribuição dessas vantagens recebe incentivos fiscais do governo federal.
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Recentemente, algumas regras referentes a esses auxílios foram alteradas e entraram em vigor. Elas afetam as empresas que administram os cartões, as que oferecem o benefício e também os trabalhadores. Saiba mais.
Mudanças no vale-refeição
O descumprimento das novas regras podem gerar multa de até R$ 50 mil, por isso é importante se atualizar. A seguir, confira três alterações importantes nos benefícios:
Uso exclusivo: os valores pagos ao funcionário devem ser gastos apenas na compra de refeições ou alimentos, não sendo mais possível utilizar o tíquete para pagamento de serviços e outros produtos.
Descontos em contratos: as fornecedoras desses cartões costumavam oferecer descontos às empresas, valor que acabava sendo repassado aos restaurantes e supermercados. A partir de agora, descontos e outras vantagens ficam proibidos.
Escolha de bandeira: um estabelecimento que aceita os vales como forma de pagamento não poderá fazer distinção entre a bandeira. Sendo assim, todos os cartões devem ser aceitos naquele local.
Dicas para usar o benefício
Existem algumas práticas que podem otimizar o uso do vale-refeição e do vale-alimentação, além de evitar punições previstas por lei. Veja quais são:
- Entenda as diferenças: cada vale tem uma finalidade diferente. O VR pode ser usado em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins. Já o VA é aceito em supermercados, armazéns e padarias.
- Conheça os conveniados: pesquise os restaurantes e supermercados da sua região que aceitam o benefício como forma de pagamento.
- Não gaste tudo de uma vez: administre os valores para que eles durem durante todo o mês.
- Não venda o VA e VR: a prática é proibida é pode levar a punições, inclusive à demissão por justa causa.