Siga ESTES passos e pague até 65% menos na conta de luz

Governo ajuda famílias de baixa renda com programa que reduz a conta de energia. Consumo deve ser de até até 220 kWh.



Economizar na conta de luz é o desejo de muitos brasileiros, principalmente com a inflação nas alturas. Mas sabia que é possível reduzir até 65% na fatura de energia todos os meses? Saiba mais abaixo sobre o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Leia mais: Consumidor será ressarcido em 30% por tributo cobrado na conta de luz?

Quem pode participar do Tarifa Social?

Basicamente, os critérios que tornam uma família elegível ao programa incluem:

  • As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636) e que tenham na residência um integrante portador de doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como são calculados os descontos na conta de energia?

O valor aplicado pela Tarifa Social varia conforme o consumo mensal da residência de cada família. Ele varia de 10% a 65%, desde que os moradores não ultrapassem o limite de consumo de 220 kWh.

Confira a tabela abaixo:

Consumo mensal Percentual de desconto
Até 30 KWh 65%
De 31 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%

Por outro lado, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico podem receber desconto de até 100%, caso o limite de consumo chegue a 50 kWh/mês. Veja a tabela abaixo para o grupo:

Consumo mensal Percentual de desconto
Até 50 KWh 100%
De 51 KWh a 100 KWh 40%
De 101 KWh a 220 KWh 10%

Como conseguir acesso à Tarifa Social?

O cadastro das famílias elegíveis no programa Tarifa Social é feito todos os meses e de forma automática. O procedimento acontece por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia.

Quem já faz parte do programa deve ficar atento aos critérios estabelecidos por lei, além de sempre manter os dados atualizados no CadÚnico para não perder o direito ao benefício.




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