Quando uma pessoa perde o emprego, além de ficar sem a renda, em muitos casos também há a insegurança sobre a manutenção do plano de saúde, afinal de contas, além da preocupação em conseguir um novo trabalho, a saúde da família não pode ser deixada de lado. Será que o trabalhador demitido tem direito à continuidade do plano?
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A boa notícia é que sim, o trabalhador que perde o emprego mantém o direito trabalhista de continuar com o plano de saúde, mas é preciso atender a alguns requisitos para isso, então fique atento aos detalhes para não confundir as coisas. O que podemos adiantar é que o principal deles é ter contribuído para o pagamento.
Plano de saúde depois de demitido
Pela lei, a empresa deve manter o plano de saúde do antigo empregado até que ele consiga um novo trabalho, contudo isso só vale para aquele funcionário que for demitido sem justa causa.
Como já mencionado, o trabalhador tem que ter contribuído com o pagamento do plano para isso. Isso é possível nos casos de plano coletivo, onde o trabalhador contribui com parte do pagamento. O ponto para o qual chamamos atenção é que, depois da demissão, ele passa a assumir o pagamento integral dos valores.
É a própria pessoa que decide se continuará ou não com o plano de saúde. A decisão tem que ser repassada para a empresa em até 30 dias da demissão.
A manutenção do plano é permitida por período correspondente a um terço do tempo de permanência de contribuição anterior ao plano. É assegurado um período mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Dessa forma, o trabalhador que é demitido aproveita a carência do plano de saúde mesmo na contratação do plano individual após ter sido desligado da empresa.
Por outro lado, não tem direito à manutenção do plano de saúde quem for demitido por justa causa ou qualquer um dos trabalhadores de empresas que pagavam o valor total do plano. Outra situação é quando a empresa cancela o benefício de todos os empregados vinculados a ela.