A grande maioria dos trabalhadores que atualmente mantém uma conta no Caixa Tem está recebendo uma boa quantia em dinheiro, pois a Caixa Econômica Federal está depositado o novo saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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E não é só isso! Será por meio da Conta Poupança Digital do Caixa Tem que os usuários poderão receber os valores do Auxílio gás, o abono salarial PIS/Pasep, Auxílio Brasil, bem como o FGTS extraordinário.
Em relação a liberação dos recursos, podemos adiantar que está acontecendo para os trabalhadores que estão com saldo disponível em suas contas ativas (do trabalho atual) e inativas (de trabalhos antigos) do Fundo de Garantia. Mas independentemente do quanto esteja ali, ressaltamos que o valor máximo do saque é de até mil reais.
Devemos destacar também que o trabalhador que não deseja sacar o valor liberado precisa se manifestar no aplicativo Caixa Tem. O prazo para a negativa vai até o dia 10 de novembro. Contudo já foi divulgado que se os valores não forem movimentados até o dia 15 de dezembro, todos irão retornar devidamente corrigidos ao FGTS.
Quanto aos trabalhadores que não tem uma conta no Caixa Tem, é sabido que eles podem baixar o aplicativo e realizar o cadastro de forma rápida, porém é válido mencionar que a própria Caixa irá abrir uma conta no nome do cidadão beneficiado para que os depósitos do saque extraordinário sejam realizados.
Ademais, lembramos que é por meio do aplicativo Caixa Tem que o trabalhador conseguirá movimentar os valores de forma prática, sendo possível realizar transações via PIX, fazer algumas compras online, pagamento de boletos e contas. E essas são só algumas das muitas outras funcionalidades que ele dispõe.
Quando o dinheiro do FGTS pode ser sacado?
Conforme divulgado no calendário, os saques continuarão sendo liberados até o dia 15 de junho, porém todos os grupos ainda poderão realizar o saque até o mês de dezembro, segundo as informações divulgadas pelo Governo Federal.
Cronograma da liberação para os nascidos em cada mês:
- Janeiro: 20 de abril;
- Fevereiro: 30 de abril;
- Março: 04 de maio;
- Abril: 11 de maio;
- Maio: 14 de maio;
- Junho: 18 de maio;
- Julho: 21 de maio;
- Agosto: 25 de maio;
- Setembro: 28 de maio;
- Outubro: 1º de junho;
- Novembro: 08 de junho;
- Dezembro: 15 de junho.
É importante deixar claro que não há obrigatoriedade nos saques do FGTS, mas caso os trabalhadores não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque novamente em situações muito específicas.
Canais de atendimento
Em caso de dúvidas, o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal
Por meio desses canais, você poderá consultar a essas informações:
- Valor a ser creditado;
- Data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Solicitar o retorno do valor;
- Realizar alterações cadastrais;
- Informar que não deseja receber o valor do crédito.
Site fgts.caixa.gov.br
Você poderá ter acesso aos seguintes recursos no site:
- Realização da consulta para saber se tem direito;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.