scorecardresearch ghost pixel



Transtornos mentais dão direito ao auxílio-doença: confira 7 delas

Confira 7 doenças mentais que dão direito ao auxílio-doença e podem conceder aposentadoria por invalidez. Entenda as novas regras do benefício e como solicitar.



O auxílio-doença é um dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trata-se de um amparo para os trabalhadores que se tornaram temporariamente incapazes ao trabalho por conta de questões de saúde. Algumas doenças mentais dão direito ao auxílio-doença e talvez você possa ser beneficiado dessa maneira.

Veja também: 5 benefícios que idosos e aposentados podem adquirir no Brasil

Doenças mentais são direito ao auxílio-doença no Brasil

Primeiramente, saiba que o auxílio é conhecido também pelo nome de benefício por incapacidade temporária. Ele pode ser o primeiro passo para que o cidadão tenha acesso à aposentadoria por invalidez, quando a doença se torna incapacitante permanente para a atividade laboral. Neste sentido, algumas doenças mentais dão direito ao auxílio-doença, mas também à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez).

Conheça 7 doenças mentais que dão direito ao auxílio-doença e aposentadoria:

  • Episódios depressivos;
  • Transtornos ansiosos;
  • Transtorno depressivo recorrente;
  • Transtorno afetivo bipolar;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas;
  • “Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação”;
  • Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.

Conheça as novas regras do auxílio-doença

Vale lembrar que os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigem a aplicação de perícias para atingir os contribuintes. No entanto, o governo federal editou uma medida provisória que abre uma brecha para que o auxílio-doença seja concedido sem a perícia médica.

Assim, o documento prevê que a incapacidade para o trabalho terá a opção de ser comprovada com laudo ou atestado. Em outras palavras, não será necessário que um médico do INSS atesta o estado de saúde do beneficiário. Isso facilita e agiliza o recebimento do auxílio-doença por qualquer brasileiro apto a recebê-lo.

O objetivo da edição do governo federal foi o de combater os efeitos da atual pandemia. Por conta da crise sanitária, várias agências do INSS permaneceram fechadas, o que atrasou a realização da perícia médica. O tempo de espera para o procedimento saltou de 17 para 66 dias, ou seja, mais de 2 meses.

Há uma fila de quase 762 mil solicitantes para realizar a perícia médica para auxílio-doença. “Tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada em momento de vulnerabilidade. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico-pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Como solicitar o auxílio-doença junto ao INSS?

Para fazer a solicitação do auxílio-doença ao INSS, o contribuinte deve seguir alguns passos:

1 – Entre no portal Meu INSS (meu.inss.gov);

2 – Depois de fazer o login no site, entre em “Agende sua Perícia”;

3 – Agora é precisa clicar em “Agendar Novo” (se não for o primeiro pedido, clique em “Agendar Prorrogação”);

4 – Pela seção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”, dá para acompanhar o andamento do pedido.

Todas as informações também podem ser conseguidas pelo número de telefone 135.




Voltar ao topo

Deixe um comentário