Você pode ter direito ao dinheiro do PIS/Pasep esquecido; consulte agora mesmo

Veja se você tem direito de receber o abono do PIS/Pasep e aprenda a como consultar esse saldo.



O PIS/Pasep é um abono que é pago ao trabalhador brasileiro que tem cinco ou mais anos de serviços prestados com a carteira de trabalho assinada, mas por causa das diversas complicações causadas pela pandemia, estamos recebendo os valores que são relativos ao ano de 2020 apenas esse ano.

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E apesar de ser um dinheiro extra necessário, especialmente diante da realidade na qual o país se encontra atualmente, muitas pessoas podem ter deixado de receber esse dinheiro. O motivo? Não é que não quiseram ou não fizeram questão, mas sim porque muitos podem sequer saber que têm direito a ele ou que o benefício existe.

Portanto a coisa mais recomendada a se fazer é conferir se você tem direito ao dinheiro para não deixar essa oportunidade passar. E a forma mais rápida e fácil de consultar essa possibilidade é por meio da internet.

Prático, não? Você nem precisa sair de casa. Confira!

Como consultar o abono pela internet

O primeiro passo para que você possa conferir a existência desse valor é acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Esse é um aplicativo oficial do Governo Federal e que está disponível tanto para Android na PlayStore quanto para iOS utilizando a Apple Store.

Por meio dele você deve fazer login usando o número do seu CPF e uma senha já cadastrada no gov.br. Depois basta ir até o ícone “Benefícios” que você encontrará na parte de baixo da tela, clicar em “Abono Salarial” e você logo verá a opção “Consultar”.

Após clicar ali, você perceberá que está tendo acesso a uma tabela. Ela vai te informar se você tem direito a receber o dinheiro como os outros ou não.

E para facilitar ainda mais a sua vida, você também pode procurar se informar sobre o tipo de pessoa que está dentro dos parâmetros formais para estar apto a recebê-lo.

Quem tem chances de receber, basicamente, são os trabalhadores de carteira assinada, tanto servidores públicos quanto da iniciativa privada, desde que eles cumpram com alguns requisitos:

  • O trabalhador tenha pelo menos 30 dias de trabalho no ano de 2020 sob registro na carteira;
    Tenha recebido remuneração de forma mensal de até dois salários mínimos com o valor referente a 2020;
  • Esteja devidamente registrado no PIS ou no Pasep. Esse registro deve ter, no mínimo, cinco anos;
  • Esteja devidamente inscrito na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou então com os dados corretamente representados pelo empregador no eSocial;
  • Não ser contratado por pessoa física ou ser empregado doméstico.

O valor máximo do benefício é de um salário mínimo, o que atualmente está no valor de R$ 1.212. Acredita-se que cerca de 48 mil brasileiros ainda podem sacar o valor.




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