O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão do governo responsável pelos benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte. Na grande maioria dos casos, o segurado interessado em receber um benefício precisa ter carência mínima de 12 meses de contribuição.
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Isso significa que esse cidadão deve estar recolhendo para a Previdência Social há pelo menos um ano antes de dar entrada no pedido. Contudo, existem algumas doenças que eliminam essa exigência tanto para o beneficiário quanto para seu dependente.
O advogado Átila Abela, especialista em Direito Previdenciário, lembra que o interessado “precisa ter a qualidade de segurado”. Essa condição é atribuída ao cidadão filiado ao INSS que realiza os pagamentos mensais ou está dentro do período de graça.
Já o período de graça é um intervalo no qual o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários, mesmo sem estar realizando novas contribuições.
14 doenças que eliminam a carência no INSS
Para ter direito à isenção, a condição de saúde considerada grave precisa ter surgido após o trabalhador se tornar filiado do INSS. Ela pode existir em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho.
Confira uma lista doenças que isentam o segurado de cumprir a carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave