A pensão alimentícia diz respeito ao valor pago para que uma pessoa consiga atender as necessidades mais básicas de sobrevivência. Ao contrário do que muitos pensam, o dinheiro não se limita somente à compra de alimentos. Para quem paga, a dúvida mais comum é: afinal, até quando a pensão tem que ser paga?
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Como dito, a pensão alimentícia tem relação com todas as despesas essenciais. Sendo assim, o valor pago todos os meses deve ser o suficiente para a compra de alimentos, custeio da moradia, roupas, educação, saúde e qualquer outra necessidade básica da criança ou indivíduo.
Até quando é paga a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia deve ser paga depois de um acordo pessoal ou por determinação da Justiça. Não existe um valor fixo para todos os casos. A pensão mensal varia de acordo com a realidade de cada família.
É levada em conta a condição financeira de quem tem a obrigação de pagar a pensão e a necessidade de quem receberá o dinheiro. Dessa forma, é importante apresentar um demonstrativo das despesas para se chegar ao valor mais correto e justo para ambos.
Os filhos de pais separados têm direito à receber a pensão alimentícia até completa 18 anos, mas o prazo pode ser ainda maior. Isso dependerá de alguns fatores.
Por exemplo: se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições de arcar com os estudos, o direito é de recebimento da pensão até os 24 anos.
Caso o filho tenha alguma deficiência ou viva em situação de pobreza, é possível que ele comprove essa realidade para ampliar o período do pagamento dos valores.
Além disso, outro detalhe é que a pensão alimentícia também pode ser paga ao ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável. Isso acontece se ficar comprovada a necessidade de a pessoa em ter o dinheiro para garantir a sobrevivência. Também é levada em conta a condição financeira do pagador da pensão. Nesse caso, o pagamento é temporário.
Para pedir a pensão, é preciso apresentar alguns documentos. São eles:
- Certidão de nascimento do filho(a);
- CPF e RG do requisitante da pensão;
- Comprovante de residência;
- Demonstrativo de rendimentos do responsável pelo pagamento.