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O que é uma ação monitória?

O conceito se aplica ao ato de entrar com uma cobrança na justiça contra algum devedor. O procedimento funciona como uma espécie de atalho, em comparação com os processos comuns. Entenda as suas vantagens e saiba quais são as obrigatoriedades exigidas pela ação.



Há um procedimento judicial especial de cobrança que recebe o nome de ação monitória. Para que um credor possa entrar com esse tipo de ação precisa apresentar uma prova escrita do seu direito contra o devedor.

Dessa forma, por meio de uma ação monitória o credor pode cobrar o pagamento de uma quantia em dinheiro, a execução de uma ação à qual o devedor tinha se comprometido ou a entrega de um bem fungível ou infungível, móvel ou imóvel.

Bens fungíveis podem ser explicados como aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, quantidade ou qualidade. Uma geladeira ou até mesmo o próprio dinheiro, por exemplo.

Em contrapartida, os bens infungíveis são aquele que não podem ser substituídos. Tais como uma obra de arte e um carro raro de colecionador.

A ação monetária, na prática, é utilizada, principalmente para que cheque e outros títulos prescritos, como notas promissórias e duplicatas sejam cobradas. Dessa forma, a data de prescrição para entrar com uma ação monitória é de 5 anos. Este tempo é contabilizado a partir do dia seguinte à data em que determinado título deveria ser pago.

A jurisprudência costuma entender que não cabe ao Juizado Especial Cível (JEC) julgar esse tipo de ação. Por teste motivo, a ação monitória deve ser apresentada em uma vara cível.

Ação monitória: Vantagens

Desde 1995, a ação monitória já era um procedimento previsto na legislação brasileira. No entanto, antes o procedimento não era muito popular.

Dessa forma, somente a partir de 2016, com o novo Código do Processo Civil (CPC) que a ação monitória se tornou mais atrativa. Em comparação com o processo comum, ela possui uma série de vantagens. Dentre elas destaca-se o fato de o credor ter a possibilidade de acelerar o procedimento de cobrança de seus créditos.

É como se a ação monitória funcionasse como um “atalho” processual. O que acontece pelo fato de, ao contrário do procedimento comum, em que há audiências de reconciliação, o réu já é citado para pagamento sem que realize uma audiência previa.

Assim sendo, o devedor pode recorrer da decisão ao apresentar embargos monitórios. Contudo, a cobrança não terá efeito suspensivo automático, em caso de apelação.

A apresentação de uma prova escrita é um documento indispensável na ação monitória. No entanto, caso o contrato tenha sido feito de maneira verbal, há a possibilidade de utilizar uma prova oral documentada.

Nestes casos, antes da ação monitória, o credor pode entrar com um processo na justiça visando a produção da prova.




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