As novas regras para uso do capacete já estão em vigor após anúncio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim, é fundamental que os motociclistas e passageiros estejam atentos às novas normas trazidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Veja quais são elas a seguir!
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Novas regras para uso do capacete
Aqueles que querem fugir de multas e punições e, claro, dos acidentes, devem ficar de olho nas novas mudanças recém-implementadas. A primeira delas diz que os motociclistas devem utilizar apenas capacetes que tenham recebido o certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Outra regra determina que o equipamento tenha elementos retrorrefletivos, tanto nas laterais quanto na parte posterior. Além disso, tanto o piloto quanto o garupa (passageiro) devem estar com o capacete fixado na cabeça pelo conjunto composto pela cinta jugular e engate, localizados abaixo do maxilar inferior.
O uso de capacete com viseira também segue sendo uma das obrigatoriedades a serem cumpridas. Na ausência da proteção para os olhos, o piloto deve utilizar óculos de proteção no devido estado de conservação. Eles devem permitir que o usuário utilize simultaneamente óculos corretivos ou de sol quando necessário.
Multas para quem descumprir as exigências
Caso o piloto da moto ou o passageiro descumpram algumas das novas normas, poderão ser aplicadas penalidades e medidas administrativas inscritas no CTB. Para cada uma delas existe uma punição específica. Confira:
- Não usar capacete ou carregar o equipamento de proteção não encaixado na cabeça: infração gravíssima, com suspensão automática da CNH, independentemente da quantidade de pontos, além do pagamento de multa de R$ 293,47.
- Carregar passageiros sem o capacete devidamente fixado na cabeça pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior, com tamanho inadequado ou com a queixeira destravada: infração leve com pagamento de multa de R$ 88,38.
- Utilizar o capacete fora das especificações da resoluções, como sem o uso de viseira ou óculos: infração grave, com pagamento de multa de R$ 195,23.