A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem como objetivo garantir o atendimento às necessidades básicas dos brasileiros. Nessa legislação está previsto o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um programa que atende pessoas de deficiência de qualquer idade e idosos com mais de 65 anos.
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O jovem com deficiência também pode solicitar o auxílio, que corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212) por mês. Para ter acesso aos repasses, a deficiência deve ser:
- De natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- De longo prazo (com efeito por pelos menos dois anos);
- Impossibilitar sua participação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Quem pode receber?
O BPC é pago às famílias mais pobres, com renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa. Além disso, é exigida inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O CadÚnico é um sistema do governo que reúne informações sobre cidadãos em situação de vulnerabilidade. A inscrição é feita em qualquer Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou posto da prefeitura.
Também é importante destacar que o solicitante precisa passar por uma avaliação médica e social feita por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ser aprovado. A autarquia é responsável pelos pagamentos do BPC.
Como solicitar o BPC?
O jovem ou pessoa de qualquer idade com deficiência pode solicitar os pagamentos presencialmente, nas agências do INSS, ou pelos canais digitais da autarquia: site Meu INSS, aplicativo Meu INSS e telefone 135.