É comum na lista de benefícios das empresas estar incluído o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR). Aqueles que recebem os valores adicionais costumam ficar na dúvida se podem ou não trocar o crédito por dinheiro em espécie.
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Antes de qualquer coisa, é preciso entender como funciona o vale-alimentação e também como funciona o vale-refeição. Esse entendimento é essencial para evitar punições e multas que podem, inclusive, gerar a demissão do colaborador por justa causa.
Como o vale-alimentação e o vale-refeição devem ser usados?
No geral, o objetivo do vale-alimentação é garantir uma ajuda nas despesas alimentícias da casa dos colaboradores, o que contribui para o bem-estar de toda a família.
Por outro lado, o vale-refeição é voltado para ajudar na alimentação do profissional durante a jornada de trabalho, com sua utilização sendo destinada a refeições em restaurantes próximos à empresa onde ele trabalha, geralmente para uso horário do almoço.
Toda empresa oferece os benefícios?
A resposta é não. Ambos os vales são oferecidos por vontade própria pelas empresas, como forma de bônus aos trabalhadores. Entretanto, aquelas que liberam o VA e o VR têm direito de participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que promove o incentivo para o abatimento fiscal.
Mas, afinal, é possível vender o vale-alimentação ou vale-refeição e ficar com o dinheiro? Há punições?
Não. Vender ou trocar o VA e o VR recebidos pela empresa são ações expressamente proibidas. O trabalhador não deve, de nenhuma forma, vender os valores recebidos que, como dito acima, podem acabar ocasionando na sua demissão por justa causa.
O que acontece é que os benefícios devem ser utilizado exclusivamente para aquilo que foram criados: contribuir na alimentação do funcionário. Fato esse que impede sua venda por dinheiro ou troca por outros tipos de serviços que deturpem suas finalidades.
Por tudo isso, vender o vale-alimentação ou vale-refeição caracteriza crime, que pode causar muitos problemas ao trabalhador. Além de perder o trabalho, a pessoa pode ir presa por estelionato, conforme traz o artigo 171 do Código Penal.