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Multa de até R$ 50 mil: 4 novas regras do vale-alimentação estão valendo

O vale-alimentação, que antes era usado de forma indevida por muitas pessoas, agora passa a contar com novas regras que poderão gerar multa para as empresas e os funcionários que tentarem se aproveitar do benefício.



O vale-alimentação é um benefício que os trabalhadores formais têm direito e que ajuda a muitas pessoas no dia a dia, especialmente aquelas que não conseguem voltar para casa para comer nos intervalos do trabalho, logo precisam bancar a alimentação diária. Seria muito ruim se isso tivesse que sair do bolso do profissional, certo?

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As pessoas que são beneficiadas pelo vale-alimentação devem ficar de olho nas recentes mudanças feitas pelo governo, principalmente porque todas as alterações foram sobre punições! Tanto os trabalhadores quanto as empresas devem se atentar para se adaptar às normas.

Um exemplo de mudança é que originalmente as companhias que são detentoras do vale-alimentação e vale-refeição ofereciam algum desconto para as empresas contratantes, mas isso foi terminantemente proibido.

O que acontece é que já existe uma isenção tributária para incentivar as empresas a fazerem uso desses vales, logo o governo entende que não deve haver outras subtrações.

E mais do que isso, o governo também está tentando combater uma prática ilegal feita por essas empresas de vale-alimentação e vale-refeição, que só oferecem esse desconto na intenção de compensar o dinheiro perdido ao aumentar os preços dos alimentos para os trabalhadores em restaurantes e supermercados afiliados.

Dessa forma, ambas as empresa – dos vales e do contratante – lucram enquanto o trabalhador acaba pagando o preço por trás desse lucro todo.

Não cumprir essas regras pode acabar acarretando em multas que partem de R$ 5 mil e podem chegar até a R$ 50 mil. O valor pode ainda ser dobrado, se a empresa não cooperar com as fiscalizações e mais se for reincidente.

Outra mudança é que antigamente as pessoas que tinham direito aos vales poderiam usar o valor que recebiam para pagar coisas pessoais, como para manter serviços de streaming, mas agora está fora de cogitação.

Os produtos e serviços só podem ser adquiridos com o uso do cartão, além disso, qualquer coisa que for considerada não alimentícia será impedida de ser comprada.

Como o auxílio tem a ideia de ajudar na alimentação dos funcionários, ele deve ser utilizado apenas para esse para a compra de produtos nessa linha, seja em estabelecimentos como padarias ou supermercados e restaurantes.

Os estabelecimentos citados também não podem sair da linha, pois podem ser penalizados também. Isso porque fica proibido que eles aceitem realizar a venda de produtos, pagos com esse cartão, que não se encaixem no que foi estabelecido.

Quem não cumprir com as regras poderá ter o seu registo nos Programas de Alimentação do Trabalhador removido como punição final.

Claro, sem mencionar as possíveis multas e o até cancelamento do CNPJ da empresa. Então o melhor a se fazer é se atentar às regras. Isso vale tanto para as empresas responsáveis, quanto para os contratantes e para os trabalhadores também.

Sendo assim, nenhuma das três partes acabará sendo punida por desrespeitar as novas normas. A cooperação entre as partes deve seguir de forma harmoniosa, pois isso acarretará em benefícios para todos.




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