Os trabalhadores desempregados que já contribuíram com a Previdência podem ter direito ao auxílio-doença. Isso é possível desde que alguns critérios sejam atendidos. Quer saber quais são eles e como solicitar o benefício? Então acompanhe as orientações abaixo para garantir o benefício dado por incapacidade temporária.
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A preocupação dos brasileiros ficou ainda maior diante do desemprego provocado pela pandemia da COVID-19 nos últimos dois anos. O que muita gente não sabe é que até mesmo os trabalhadores que estão desempregados podem ter acesso ao auxílio-doença.
Desempregados e o auxílio-doença
Antes de tudo é importante entender o que diz a legislação. Para ter direito ao benefício, é preciso ter incapacidade total ou temporária para o trabalho, além de uma carência mínima de 12 meses e estar na condição de segurado.
Em outras palavras, os desempregados podem receber o auxílio-doença desde que ainda estejam no período de graça. Isso quer dizer que a pessoa ainda é considerada segurada, mesmo que não esteja mais contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) naquele momento.
Ao sair do emprego, o cidadão tem até 12 meses de período de graça. Outro ponto interessante assegurado por lei é nos casos em que a pessoa tenha 120 contribuições ininterruptas ou mais, pois nesses contextos o período de graça sobe para 24 meses.
Por essa razão, a lei permite que mesmo os desempregados possam ter direito ao auxílio-doença, mas desde que atendam aos requisitos previstos. Vale lembrar, ainda, que a incapacidade não pode ser apenas alegada. Ela precisa ser confirmada por uma perícia médica do INSS.
Outra forma de as pessoas garantirem o direito ao benefício é no caso de tomarem a decisão de continuar com o recolhimento como facultativo. Os desempregados devem entrar com o pedido do auxílio-doença assim que forem examinados e que ficar comprovada a incapacidade temporária para um novo trabalho.
Se o pedido for negado pelo INSS, o cidadão tem o direito de contestar a decisão do instituto. Isso pode ser feito por meio de um recurso administrativo no próprio INSS ou por meio de uma ação na Justiça.