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Aposentadoria por invalidez deve ser liberada pelo INSS mesmo sem auxílio-doença

Segurado não terá que solicitar o auxílio por incapacidade temporária previamente antes de dar entrada no permanente.



O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisa da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não terá que pedir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) previamente. A decisão veio de uma liminar da Justiça Federal.

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Até o momento, o cidadão não podia solicitar diretamente a aposentadoria por invalidez, tendo primeiramente que dar entrada no auxílio-doença. Em 2015, Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar a impossibilidade de solicitação direta do benefício permanente.

A conclusão gerou uma ação civil pública, movida pelo MPF no fim de 2021. Segundo o órgão, o procedimento “fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação”.

“O impedimento criado pela autarquia também cria uma barreira desnecessária para que o segurado tenha acesso ao benefício pleiteado, uma vez que, atualmente, é necessário solicitar primeiramente o auxílio-doença, ficando o requerente à mercê do INSS, aguardando que seja realizada a conversão, a critério do perito médico”, destacou a procuradora da República, Ana Padilha.

A coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Joseane Zanardi, comemora a decisão da Justiça. “Esperamos que o INSS cumpra a decisão e que, se recorrer, não seja dado efeito suspensivo”, afirmou.

Multa por descumprimento

Em março de 2017, a Superintendência Regional do INSS informou ao MPF que não havia necessidade de o segurado requerer o auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez, ou mesmo a transformação do benefício. Em 2020, após meses sem cumprir a recomendação, a autarquia confirmou a impossibilidade apurada.

A partir de agora, o serviço deverá ser oferecido no prazo de até 30 dias, nas agências da Previdência Social, central telefônica 135 e aplicativo Meu INSS. Em caso de descumprimento, a multa diária de R$ 1 mil.




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