É oficial: parcela de AGOSTO do Auxílio Brasil é antecipada; veja o novo calendário

Além da mudança no calendário, governo também vai aumentar o valor do benefício no próximo mês, que passa a ser de R$ 600 até o dezembro.



Por meio de uma instrução normativa publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira, 25, o governo federal confirmou a antecipação do calendário de pagamentos do Auxílio Brasil no mês de agosto. Dependendo do final do Número de Identificação Social (NIS), o adiantamento será de 9 a 11 dias.

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Até o momento, as parcelas dos meses seguintes – setembro, outubro, novembro e dezembro – ainda não foram alteradas. Os pagamentos do benefício foram mantidos tendo como ordem o número final do NIS.

Calendário Auxílio Brasil de agosto

Veja a seguir as novas datas de pagamento do benefício no mês de agosto:

  • Final de NIS 1 – 09/08
  • Final de NIS 2 – 10/08
  • Final de NIS 3 – 11/08
  • Final de NIS 4 – 12/08
  • Final de NIS 5 – 15/08
  • Final de NIS 6 – 16/08
  • Final de NIS 7 – 17/08
  • Final de NIS 8 – 18/08
  • Final de NIS 9 – 19/08
  • Final de NIS 0 – 22/08

Valor do Auxílio Brasil sobe no próximo mês

No mês de julho, o Auxílio Brasil paga aos beneficiários o valor mínimo de R$ 400. Porém, em agosto, o valor de repasse vai subir, passando a R$ 600.

Isso porque a portaria publicada no “Diário Oficial da União” no dia 20 de julho trouxe a regulamentação necessária para garantir o adicional de R$ 200 do benefício. Os valores, no entanto, contam com um prazo de liberação: entre agosto e dezembro de 2022.

Os recursos acrescidos integram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que prevê gastos de R$ 41,2 bilhões em benefícios e auxílios à população mais carente e também a algumas categorias de trabalhadores (caminhoneiros e taxistas).

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Dessa forma, enquadram-se nos critérios:

  • famílias em situação de extrema pobreza que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105;
  • famílias em situação de pobreza que possuem renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210. A regra exige que elas tenham entre seus membros pessoas com menos de 21 anos ou gestantes.




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