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Empréstimo consignado Auxílio Brasil é aprovado; quando será liberado?

Projeto determina um limite de até 40% do valor recebido pelos programas assistenciais. Medida prevê injetar R$ 77 bilhões na economia.



Foi aprovada nesta quinta-feira, 7, pelo Senado Federal, a Medida Provisória (MP) que amplia o acesso ao crédito consignado aos beneficiários de programas de transferência de renda, dentre eles o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Na prática, o texto autoriza a União a descontar da folha dos cidadãos assistidos valores referentes ao pagamento de prestações de empréstimos e financiamentos. A medida determina um limite de até 40% do valor recebido pelos programas assistenciais.

Quando será liberado o empréstimo pelo Auxílio Brasil e BPC?

Depois de ter sido aprovada pela Câmara e agora também pelo Senado, a proposta segue então para a sanção presidencial antes de entrar em vigor. A estimativa do governo é que o acesso ao crédito proporcione uma injeção de recursos na economia na faixa dos R$ 77 bilhões.

Ampliação da margem para aposentados e pensionistas do INSS

Além de ampliar a possibilidade de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e BPC, a MP também aumenta a margem de crédito consignado para o grupo de aposentados e pensionistas  do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o grupo, a margem consignável não deverá ser maior que limite de 45% sobre o valor dos benefícios. O percentual será aplicado da seguinte forma:

  • 35%: poderão ser utilizados em empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
  • 5%: poderão ser utilizados para operações de saques ou despesas adquiridas por meio de cartão de crédito consignado;
  • 5%: poderão ser utilizados para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Vale destacar que a margem para as outras categorias com direito ao empréstimo consignado também deve subir de 35% para 40%, como no caso de servidores públicos e empregados celetistas. O texto também se aplica a militares das Forças Armadas, militares dos estados, incluindo o Distrito Federal, e aqueles de inatividade remunerada.




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