O número de desempregados no Brasil apresenta altos índices, o que tem feito milhões de pessoas migrarem para a informalidade. Nesse sentido, é comum surgirem dúvidas à respeito de alguns dos principais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e a aposentadoria.
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Conforme a legislação, os cidadãos desempregados que já realizaram contribuições para a Previdência podem ter acesso ao benefício por incapacidade temporária – que nada mais que o antigo auxílio-doença – bem como a aposentadoria.
Como é possível conseguir benefícios do INSS mesmo desempregado?
Em se tratando do auxílio-doença, o contribuinte deve estar dentro do período de graça, que é aquele em que a pessoa mantém a cobertura da Previdência mesmo sem pagar pelas contribuições no momento.
Já no caso da aposentadoria, é necessário que a pessoa se encaixe nos requisitos mínimos para requerer o benefício. Eles podem incluir tempo de contribuição e idade mínima.
Perda do período de graça
Segundo o site do INSS, assim que acabar o período de graça, e nenhuma outra contribuição for feita, o segurado perde o direito aos benefícios da Previdência e deixa de estar protegido.
Se após o fim do período de graça ele voltar a contribuir, será preciso atender um novo prazo de carência, porém, desta vez podendo cumprir apenas metade do tempo. Considerando que a carência do auxílio-doença é de 12 meses, o segurado precisaria pagar mais 6 meses para ter novamente a proteção.
Aposentadoria sem estar contribuindo
Aqueles que trabalharam com carteira assinada, mas acabaram perdendo o emprego, também podem solicitar a aposentadoria do INSS.
Atualmente, existem modalidades programáveis, como a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Basta o cidadão atingir as condições mínimas de concessão. Para saber como solicitar ambos os benefícios, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS.