Os dependentes dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão complementar as contribuições recolhidas em vida pelo segurado de baixa renda para a pensão por morte. Os pagamentos poderão ser feitos por meio de guias ou carnês. Para isso, os dependentes deverão entrar com o pedido na Justiça.
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A complementação é para fins de pensão por morte. Assim, a possibilidade de complementação pós-óbito das contribuições previdenciárias será no valor de 5% do salário mínimo.
Complementar pensão por morte
De acordo com a medida, os dependentes precisarão entrar na Justiça. Isso porque o INSS não aceita o pagamento depois da morte do segurado, mesmo que seja para complementar o valor para a pensão por morte.
Mas, antes de recorrer à Justiça, a orientação é que o interessado faça o pedido administrativo junto ao INSS. Se o Instituto recusar, uma saída será a ação judicial.
Para o INSS, a pessoa de baixa renda é aquela que fez contribuições facultativas, não tem renda própria e nem exerce atividade remunerada. Para atender aos requisitos, a renda familiar tem que ser de até dois salários mínimos.
Outra exigência é que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Então, veja como fazer o pedido para complementar a pensão por morte no INSS:
- baixe o aplicativo “Meu INSS” e faça o login;
- digite o nome do serviço que procura;
- leia o texto na tela e siga as instruções para fazer o pedido.
Depois disso é só acompanhar a solicitação por meio da opção “Consultar pedidos”. A resposta da solicitação pode demorar até 45 dias, de acordo com a previsão divulgada pelo INSS. Quem não tem acesso à internet ou dúvidas sobre o pedido pode entrar em contato pela central de atendimento no telefone 135.