INSS indeniza aposentada em mais de R$ 10 mil por juros abusivos no consignado

Juros abusivos levam à multa de mais de R$ 10 mil para o banco! A decisão do juiz do caso é em favor da aposentada, pois considerou a cobrança de valores indevidos. Entenda melhor.



Uma aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu uma indenização por juros abusivos cobrados pelo banco no empréstimo consignado. A multa passa de R$ 10 mil. A decisão é do juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos, no estado de São Paulo.

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A sentença anulou as cláusulas do contrato do banco em relação aos juros, assim como ao limite do desconto e o parcelamento da dívida. Dessa forma, o banco ficará proibido de descontar os valores da aposentadoria até que seja feita uma revisão.

Juros abusivos

A aposentada teve os valores descontados diretamente no pagamento, de menos de um salário mínimo, em razão de um cartão de crédito com reserva de margem consignada.

Para descontar os valores novamente, o banco terá que revistar o parcelamento do empréstimo consignado, assim como verificar o limite mensal a ser descontado e a taxa de juros.

Todos esses pontos devem ser compatíveis à modalidade. Pela decisão, o banco tem que devolver a quantia descontada de forma indevida. Sendo assim, está autorizado a compensar com as dívidas de compras feitas pela aposentada no uso do cartão.

Ainda segundo o entendimento do juiz, o benefício da aposentada foi indevidamente apropriado pelo banco. Além disso, ele também entendeu que a instituição se aproveitou da ignorância da cliente para cobrar juros abusivos e encargos no contrato.

Em resposta, o banco disse que fez os descontos somente dos valores relacionados ao consignado da aposentada e que tais débitos estão devidamente discriminados. Além disso, completou que não houve qualquer vício de consentimento que possa macular o contrato.

Apesar das alegações da outra parte, o juiz do caso entendeu que houve abuso no contrato, sim, especialmente com violação das regras do Código de Defesa do Consumidor e de outras leis, por isso a indenização.




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