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INSS: mudança em regra do CadÚnico pega beneficiários de surpresa

Saiba o motivo que pode bloquear o benefício pago pelo instituto e o que fazer para regularizar a situação de recebimento do dinheiro.



Milhões de inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar atentos quanto ao prazo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) para não perderem o respaldo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ficarem sem receber os recursos mensais.

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Como no caso da jornalista Karolly Ludger, que recebe o BPC desde 2016 para cuidar do tratamento da mãe que sofre com leucemia e Alzheimer. Segundo ela, desde março deste ano que o valor do BPC parou de ser creditado. O motivo: falta de atualização dos dados cadastrais.

“Liguei no INSS, mandei a documentação que eles pediram e me informaram que ia normalizar em até 30 dias. Só que até hoje ainda está em análise”, declarou a jornalista. Entenda mais a seguir sobre o bloqueio de benefícios pelo INSS.

Prazo para atualizar os dados cadastrais

De acordo com a portaria publicada pelo INSS, os brasileiros que tiveram seus benefícios suspensos ou bloqueados por falta de atualização no CadÚnico devem regularizar a situação o quanto antes.

A atualização pode ser feita via telefone 135 ou de forma presencial, no agendamento em agências da Previdência Social ou indo até uma unidade do Centro de Assistência Social (Cras) na cidade onde o beneficiário reside.

Diante da possibilidade de perder o acesso ao BPC e demais programas sociais, muitas pessoas estão correndo atrás da atualização cadastral. Longas filas podem ser vistas em agências da Previdência pelos estados. O prazo dado para o retorno dos pagamentos pelo INSS é de 30 dias após o usuário regularizar sua situação. Lembrando que é preciso que ele continue atendendo as condições necessárias para o recebimento do dinheiro.

O que fazer quando o INSS mantém o bloqueio do benefício?

Casos em que o INSS supera o prazo de 30 dias sem o repasse do benefício mesmo após a regularização, o usuário pode procurar ajuda na Justiça.

“Passado trinta dias, comprovadamente, se o segurado tem um requerimento dizendo que ele já fez isso e já passaram esses 30 dias, ele pode procurar a Justiça Federal. A gente recomenda o Juizado Especial Federal da sua região e que a pessoa de posse desse documento vá até o juizado e informe que conforme a Lei Federal o INSS tinha o prazo de trinta dias para conceder essa análise e não o fez. Aí a Justiça Federal vai abrir um processo judicial determinando que o INSS cumpra a lei”, explica a advogada especialista em direito previdenciário, Maria Faiorch.

Além disso, se forem comprovados prejuízos, o beneficiário pode, inclusive, solicitar indenização por danos morais contra a autarquia.




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