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IPVA passa a ter alíquota de 0% para ESTE veículo; saiba qual é

Medida busca beneficiar os condutores que contam com menos poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte urbano de qualidade.



Foi promulgada pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 11, a Resolução 15. No geral, ela reduz para zero a alíquota cobrada pelo Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas.

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Apesar da boa notícia, é preciso entender que a proposta recém-sancionada não é impositiva. Ou seja, ela funciona apenas como uma orientação e sinalização aos estados mais o Distrito Federal. Dessa forma, caberá a cada unidade da federação a decisão de aplicar ou não o IPVA grátis para motocicletas.

A decisão, também vale ressaltar, entra em vigor desde a data de publicação. Contudo, os efeitos aos motociclistas só poderão ser sentidos a partir do começo do ano que vem, quando uma nova cobrança do IPVA entrará em vigor.

IPVA caro para os brasileiros

O autor do projeto que zera o IPVA para motos, o senador Chico Rodrigues (União-RR), durante a defesa da medida, argumentou que aproximadamente 85% daqueles que compram uma motocicleta pertencem às classes C, D e E. O veículo é bastante utilizado como instrumento profissional e para deslocamento ao trabalho.

Segundo o parlamentar, esses condutores contam com menos poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte urbano de qualidade.

“Quero chamar a atenção para a importância social e econômica deste projeto, pois a frota de motocicletas já é de quase 30 milhões. De acordo com a Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas e Similares, a frota de duas rodas cresceu 76% nos últimos anos, enquanto o crescimento da frota geral foi de 66%”, declarou Chico Rodrigues.

Inicialmente, o projeto original contemplava motocicletas de apenas 150 cilindradas. Porém, durante a tramitação, foi estendido na redação do texto a garantia de isenção também para motos de 170 cilindradas.




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