Muitas pessoas acabaram perdendo a data para sacar alguns dos benefícios aos quais tinham direito de resgatar durante esse ano, por isso estão acreditando que já não há como correr atrás dos valores. Você é uma delas? Então está no lugar certo, porque nós vamos te provar que essa crença não passa de um equívoco.
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Especialmente se estamos falando do PIS/Pasep ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por quê? Em ambos os casos, as datas finais foram estendidas para dezembro desse ano, isso quer dizer que ainda dá tempo de ter acesso a todo esse dinheiro!
O PIS/Pasep, por exemplo, é um abono salarial que é pago para quem tem pelo menos um registro na carteira há mais de cinco anos, recebe menos de dois salários mínimos por mês e trabalhou 30 dias ou mais no ano base, mas desde que a pessoa tenha estado registrada na ocasião.
O valor é sempre referente ao ano anterior, então quem trabalhou em 2021, recebeu em 2022. E isso vale tanto para as pessoas que trabalham na iniciativa privada quanto para os funcionários públicos.
O pagamento desse ano já aconteceu, então usaram como base o ano anterior. Muitas pessoas acabaram esquecendo de resgatar o dinheiro, mas algumas outras nem sequer sabiam que tinham direito a ele.
Há também aqueles que nem ao menos receberam o valor referente a 2019! Nesse caso, é necessário ir até uma unidade regional do Ministério da Economia portando um documento com foto.
A pessoa pode ainda mandar um e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br, apenas trocando “uf” pela sigla do estado onde reside para adiantar o atendimento.
Já no caso do FGTS, o governo acabou liberando um saque extraordinário de no máximo mil reais para esse ano. O último lote até já foi liberado! Nesse caso em questão, o prazo limite de saque é até 15 de dezembro.
Quem passar dessa data não terá mais ter acesso ao dinheiro, uma vez que ele volta para a conta do fundo, então é preciso ficar atento e se apressar um pouco.
O valor em questão pode ser resgatado por meio do aplicativo Caixa Tem, mas vale lembrar que não há qualquer tipo de obrigação, pois o dinheiro em si não é perdido.
Caso ele retorne para o fundo de garantia, a única maneira de pegá-lo será por meio de uma das maneiras mais tradicionais de fazer esse recolhimento dos valores da conta, como com o saque-rescisão ou o saque-aniversário.
Lembrando que o saque-aniversário permite que a pessoa receba uma porcentagem do valor do FGTS uma vez ao ano e sempre no mês de nascimento dela. Por outro lado, a rescisão permite que a pessoa recolha receber o valor sempre que deixa o emprego no qual estava registrada.