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Salário mínimo 2023: novo valor afeta seguro-desemprego, PIS/Pasep, INSS e outros

Reajuste previsto para o piso nacional do próximo ano consta na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).



O salário mínimo é utilizado como parâmetro para a remuneração milhões de trabalhadores brasileiros, mas essa não é sua única função. Ele também é considerado na hora de definir valores de benefícios trabalhistas, assistenciais e previdenciários.

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O governo federal já tem uma previsão de qual será o piso nacional do próximo ano. Ela consta no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e foi calculada com base na estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2022.

De acordo com o documento, o salário mínimo deve chegar a R$ 1.294 em 2023, reajuste de 6,77% em relação ao valor atual (R$ 1.212). Por lei, o governo tem obrigação de atualizar o piso nacional de acordo com a inflação para evitar perdas no poder de compra da população.

Benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários

Conforme mencionado, qualquer alteração no mínimo afeta uma série de benefícios, como o seguro-desemprego, o abono salarial PIS/Pasep e os programas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Veja alguns exemplos a seguir.

Benefícios do INSS

Aposentadorias, pensões e auxílios previdenciários também precisam ser reajustados para acompanhar a inflação. Nenhum segurado do INSS pode receber menos que um salário mínimo ou mais que o teto (hoje de R$ 7.087,22).

O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que tem caráter assistencial, mas é pago pela autarquia. Cada beneficiário tem direito a um salário mínimo por mês, por isso seu valor deve ser corrigido todos os anos.

Seguro-desemprego

O benefício é um direito do trabalhador formal demitido sem justa causa, que pode receber entre 3 e 5 parcelas. O número de cotas do seguro-desemprego depende da quantidade de solicitações anteriores e seu valor não pode ser inferior ao mínimo em vigência.

Abono PIS/Pasep

O abono PIS/Pasep também é pago ao trabalhador formal, mas só para quem ganha até dois salários mínimos mensais no ano considerado para apuração. Seu valor é de até um piso nacional por pessoa, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base (1/12 por mês).




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