Conforme o tempo passa, as pessoas estão criando mais expectativas sobre as mudanças que os benefícios sociais devem sofrer em breve, graças a aprovação da PEC dos benefícios. E para aumentá-las, o Ministério da Cidadania publicou uma portaria no Diário Oficial da União para finalmente definir certas regras.
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Elas dizem respeito ao recebimento do mais novo Auxilio Brasil e também do vale-gás. Ambos estarão com os seus valores atualizados. No texto, é lembrado que com o aumento do Auxílio Brasil e do vale, a soma dos dois chega a R$ 720 por cidadão. Em outras palavras, esse o valor que chegará às famílias com direito a ambos.
A portaria foi assinada pelo ministro da Cidadania, Roberto Vieira Bento. Ele aproveitou para lembrar que esses novos valores serão válidos somente até dezembro, pois logo depois devem voltar para os R$ 400 e R$ 53.
É importante lembrar que os valores – tanto os R$ 720 quanto os R$ 453 – só ficarão disponíveis quando puderem ser somados, ou seja, apenas nos meses em que o vale-gás for pago, uma vez que ele é um benefício bimestral.
Outro ponto que deve ser mencionado é que ter direito a um auxílio não dá automaticamente direito ao outro. Cada benefício possui as suas regras individuais, sendo assim pode ser que a pessoa não tenha acesso a ambos.
Um bom exemplo disso é o caso das mulheres que são vítimas de violência doméstica. Elas têm prioridade no vale-gás, mas isso não necessariamente as colocam como aptas para receber o Auxílio Brasil.
Com o fim do novo valor dos benefícios chegando em dezembro, apenas três parcelas do vale-gás podem ser pagas, logo elas serão depositadas em agosto, outubro e dezembro.
As regras do Auxílio Brasil
Basicamente as formas para receber o auxílio não mudaram, pois o processo ainda se dá por meio do cartão do Auxílio Brasil ou via transferência com o Caixa Tem. O que mudou, na verdade, foram as regras para conseguir receber o benefício. O indivíduo, por exemplo, deve:
- Fazer parte de uma família que esteja na extrema pobreza, isto é, com uma renda familiar per capita igual ou menor que R$ 105,00;
- Fazer parte de uma família em situação de pobreza, ou seja, com uma renda familiar per capita igual entre R$ 105,01 e R$ 210;
- Estar devidamente inscrito no CadÚnico e com os dados todos atualizados nos últimos dois anos.
As regras do Vale-gás
O auxílio para o gás de cozinha também sofreu algumas mudanças nas regras que devem ser seguidas para que seja possível conseguir o direito de recebê-lo. O indivíduo precisa:
- Fazer parte de uma família em que a mulher tenha sido vítima de violência doméstica, com medida protetiva de urgência vigente;
- Estar devidamente inscrito no CadÚnico e estar com os dados atualizados pelo último ano;
- Fazer parte de uma família com muitos membros;
- Fazer parte de uma família com renda per capita baixa.