O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) retorna nesta segunda-feira, 25, para todo o país. A prorrogação da iniciativa foi anunciada pelo governo federal e oficializada na semana passada mediante publicação no Diário Oficial da União.
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O prazo para que as instituições financeiras participantes ofereçam crédito com condições especiais vai até 31 de dezembro de 2024. Apesar a retomada, algumas regras foram alteradas para flexibilizar as contratações.
Os donos de pequenos negócios podem solicitar empréstimos com taxa de juros igual à Selic (hoje de 13,25%), mais 6%. O prazo para quitar a dívida é de até 48 meses, com carência máxima de 11 meses (dentro no prazo) para até 30% do faturamento no ano passado ou até R$ 150 mil, o que for menor.
Criado em 2020 para minimizar os efeitos da pandemia para micro e pequenos empreendedores, o Pronampe foi prorrogado após obter o sucesso desejado pelo governo. O Ministério da Economia estima que R$ 50 bilhões em crédito serão concedidos até o fim de 2024.
Quem pode contratar crédito pelo Pronampe?
O programa concede crédito para as seguintes modalidades de empresa:
- MEI (receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil);
- Microempresa (receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil);
- Empresa de Pequeno Porte (receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões).
Não é permitida a contratação dos empréstimos por empresas ou sócios que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou a trabalho infantil. As demais regras estão disponíveis no site da Caixa.
Passo a passo para aderir
A contratação depende de uma autorização da empresa para consulta das suas informações de faturamento. Para liberar os dados para a instituição financeira escolhida, é só seguir as instruções abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Entre no portal e-CAC;
- Faça login com CNPJ e senha ou com uma conta gov.br;
- Clique em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
- Escolha entre um dos bancos da lista e confirme a operação.
Caso a instituição não esteja listada no portal, o interessado deve entrar em contato com a agência para verificar se existe previsão de adesão ao sistema. O compartilhamento de dados atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e é totalmente seguro, garante a Receita.