A energia elétrica é uma das contas que mais pesam no bolso dos brasileiros, ainda mais dos que acabam pagando tarifas indevidas. O assunto é bastante polêmico, já que muita gente não sabe identificar quais cobranças são permitidas e quais são vetadas por lei.
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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual cobrado sobre o consumo mensal de uma unidade consumidora. Ele é legal e pode sim incidir sobre a conta de luz, mas não pode compor a base de impostos federais.
Ou seja: o cliente deve pagar o ICMS sobre a eletricidade, que é uma mercadoria, mas não pode ter as taxas tributadas. O que ocorre é que algumas distribuidoras também calculam o tributo sobre o PIS/Confis (impostos federais).
Como solicitar a devolução?
Quando observa que há cobrança indevida na conta de luz, o consumidor deve reunir todos os comprovantes para solicitar a restituição. O primeiro passo é buscar um advogado e apresentar até 60 contas de energia mais recentes.
Esse processo pode ficar um pouco mais simples em breve, com a aprovação do Projeto de Lei 1.280. O texto prevê a devolução dos tributos cobrados a mais pelas empresas em forma de descontos na conta.
“O projeto de lei 1.280 busca, na verdade, reduzir o preço da conta de luz de todos os brasileiros, mas especialmente busca fazer justiça ao trabalhador brasileiro, ao cidadão brasileiro, que durante mais de 15 anos foi obrigado a pagar por um imposto indevidamente. Esse imposto pago de forma indevida pelo cidadão brasileiro soma mais de R$ 60 bilhões”, disse o senador Eduardo Braga.
O PL já foi aprovado no Congresso e aguarda sanção do Jair Bolsonaro. Se isso ocorrer, será muito mais fácil para o brasileiro recuperar seu dinheiro e baratear a conta de luz.