O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mudou algumas regras sobre o código de trânsito há algum tempo, bem como o prazo para realizar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se você não estava ciente das novidades, fique de olho, pois não irá querer sair prejudicado.
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Entre as mudanças está a quantidade de pontuação que uma pessoa pode levar em sua carteira. Também vale mencionar que agora existe um prazo para que os órgãos apliquem a multa ao infrator.
Agora vamos ver um pouco mais a fundo quais são essas novas regras do código de trânsito que entraram em vigor há mais de um ano, mas que muito poucos estão cientes sobre elas.
Habilitação
Sobre a CNH, a Lei cancelou a obrigatoriedade de praticar aulas práticas de direção no período da noite.
Outra alteração realizada foi em relação ao prazo que o candidato a condutor teria de esperar para fazer um novo exame, caso fosse reprovado na prova escrita sobre legislação de trânsito ou na prática de direção veicular. Agora o motorista não vai mais precisar cumprir um prazo especifico para isso.
Já para os motoristas habilitados, antes era preciso renovar a habilitação a cada cinco anos, com exceção dos condutores com mais de 65 anos, onde o prazo era de três anos.
Bem, segundo as normas vigentes, agora a renovação precisará ser feita a cada dez anos para os motoristas com até 49 anos, a cada cinco anos para aquelas com idade entre 50 e 69 anos, e a cada três anos para os motoristas com idade igual ou mais que 70 anos.
Transporte de crianças
Também foram constatadas algumas mudanças quanto ao transporte de crianças menores de 10 anos. Para os pequenos que ainda não atingiram a altura de 1,45 m, eles precisarão ser transportadas no banco de trás.
A criança precisa estar com os devidos equipamentos para manter a sua segurança. Além disso, é claro, precisa ser um que comporte a sua altura e peso.
E agora é proibido o transporte de crianças com menos de dois anos em motos ou até mesmo qualquer outra mais velha, mas que não tenha capacidade de cuidar da sua própria segurança. Vale ressaltar que anteriormente era permitido que crianças a partir de 7 anos já pudessem andar em motocicletas.
Outras alterações foram feitas sobre:
- Infrações, recursos e penalidades;
- Suspensão do direito de dirigir.
Vale a pena consultá-las o quanto antes!
Existe uma super multa de trânsito?
As regras apresentaram mudanças, sim, mas não da maneira na qual os boatos estão espalhando por aí. É verdade que as multas podem ser multiplicadas, mas apenas por dois e somente em casos específicos. Desde de abril do ano passado esse tipo de multa está sendo registrada em casos de pessoas jurídicas.
Vamos explicar: a multa só tem um peso duplo quando a empresa não quer identificar o motorista que cometeu a infração. Por mais que o valor seja dobrado, o código de trânsito dá o direito de recursos e também de defesa prévia.
De acordo com as leis de trânsito, o motorista é totalmente responsável pelas infrações que comete, ou seja, é dever do condutor assumir as suas penalidades cabíveis. Conseguindo fazer a identificação do infrator, as empresas que proprietárias dos veículos talvez consigam pagar um valor menor de multa.