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Multa com valor 10 vezes maior está prevista no Código de Trânsito Brasileiro?

Nova regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro disciplina multas registradas em nome de pessoa jurídica.



O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em vigor há mais de um ano, mas algumas mudanças ainda são desconhecidas pelos condutores do país. Por esse motivo, sempre que um boato relacionado a multas surge, os motoristas ficam preocupados com sua veracidade.

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O assunto que tem circulado no momento diz respeito a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas. Segundo as informações divulgadas, multas lavradas nesses casos têm o valor aumentado em 10 vezes.

Afinal, é verdade?

De fato, as regras realmente mudaram, mas não da forma como afirmam os botados. Desde o dia 20 de abril de 2021, multas registradas em veículos de pessoa jurídica podem ter seu valor multiplicado por dois, mas somente em um caso específico.

Isso ocorre apenas quando a empresa se recusa a identificar o condutor infrator. Apesar do aumento no valor da punição, o código de trânsito preserva o direito a recursos e defesa prévia.

Qual o motivo da mudança?

As leis de trânsito consideram o condutor responsável por suas próprias infrações, devendo o mesmo assumir as punições cabíveis, como multa e até suspensão do direito de dirigir. Nesse sentido, a mudança incentiva as empresas donas de veículos a identificarem o verdadeiro responsável para não terem que arcar com um valor mais alto.




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