O vale-alimentação agora conta com regras mais recentes que começaram a valer em março de 2022. As mudanças proíbem a concessão de descontos na contratação de empresas que fornecem o benefício. Além disso, define multas para as companhias que permitem o uso do vale para outros fins. Veja as outras regras aprovadas.
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Sem o devido acompanhamento, muitas vezes o vale-alimentação dos trabalhadores era usado para a compra de serviços não essenciais, como para o pagamento de planos de streaming, por exemplo. Vários pontos foram reconsiderados para que o benefício cumpra a sua real função entre as famílias.
Regras do vale-alimentação
As normas mais recentes implantadas ao vale-alimentação partiram de levantamentos feitos pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A destinação para outros fins que não a alimentação foi considerada fraude.
Por essa razão, as empresas devem adotar critérios mais específicos para o acompanhamento. Caso contrário, elas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas. Sendo assim, elas ficariam impedidas de fornecer o serviço de vale-alimentação aos demais. A multa nesses casos pode chegar a R$ 50 mil.
Com as novas regras, os contratos já firmados terão um prazo de 14 meses para adequação. Já os novos devem seguir as mudanças em vigor imediatamente.
Outra importante alteração foi a do fim dos descontos e compensação de valores. No entendimento do Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores pagavam mais caro por isso.
Isso de dava porque a empresa que contratava o vale-alimentação conseguia um desconto enquanto a fornecedora dos tíquetes cobrava taxas mais altas dos restaurantes para compensar. Em outras palavras, o trabalhador era aquele que saia mais prejudicado.
E tem mais! Os supermercados e demais comércios que aceitam os vales ficam proibidos de venderem qualquer item ao trabalhador por meio do benefício que não seja alimentício, pois estão sob pena de multa.