Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aguardam há dois anos pela aprovação do 14º salário. A proposta apresentada em 2020 ainda é motivo de discussão no Congresso Nacional, onde ficou parada por bastante tempo. Descubra a seguir se ela já foi aprovada para o início dos repasses!
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Demora na votação
Diante da demora na votação da medida, sindicalistas e parlamentares que são a favor do Projeto de Lei (PL) 4.367/20 pediram agilidade na apreciação do texto pelas comissões restantes da Câmara.
Ao que parece ter tido efeito, pois no dia 3 de junho, o Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), também relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apresentou um parecer que dizia que a medida era, de fato, constitucional e deveria ser votada na respectiva comissão.
Na ocasião, a CCJ era a última etapa na qual o projeto deveria passar para ser totalmente aprovado na Casa. O próximo passo seria o Senado Federal e depois a sanção presidencial.
Nova análise
Com o parecer favorável pela última comissão, muitos segurados do INSS acreditaram que estava cada vez mais próxima a liberação dos recursos. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, decidiu retirar a proposta do 14º salário do INSS da pauta e submeteu o texto a uma Comissão Especial.
Essa decisão implica em novas votações por mais comissões, além daquelas vistas na trajetória do PL desde a sua criação. Sendo assim, atualmente, o Projeto de Lei 4367/20 aguarda pela criação de uma Comissão Temporária pela mesa diretora da Câmara, onde entrará novamente em tramitação.
Tal situação acaba atrasando ainda mais a decisão a respeito do benefício destinado aos aposentados, que deveriam ter recebido os recursos entre 2020 e 2021 como forma de ajuda na pandemia.
Quem pode receber o 14º do INSS?
Em caso de aprovação do benefício, o abono extra para os segurados do INSS tem como destino quem recebe os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão;
- Aposentadoria;
- Salário maternidade.
Sobre o valor, o texto estabelece como faixa limite a quantia de até dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Porém, aqueles que recebem atualmente o valor do piso nacional, por exemplo, terão direito a essa quantia assim que a concessão for sancionada.