O mundo continua aprendendo a conviver com a pandemia de Covid-19, que tirou milhões de vidas e deixou sequelas em outras tantas pessoas. Os brasileiros que sofrem com os impactos da doença conta com um série de benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Esses auxílios são um direito do segurado que contribui com a Previdência Social, mesmo que ainda não tenha cumprido a carência. Desde 2020, a Covid é considerada uma doença que exime o trabalhador de ter um número mínimo de recolhimentos antes do pedido.
Os benefícios disponíveis são: auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Veja mais detalhes sobre eles.
1. Auxílio-doença
Atualmente conhecido com auxílio por incapacidade temporária, p benefício é pago ao trabalhador impedido de exercer suas atividades devido a alguma doença ou acidente. A perícia média é dispensada quando o tempo de espera para o procedimento ultrapassa 30 dias.
Embora a maior parte dos infectados com o vírus tenham apenas sintomas leves, alguns podem apresentar problemas em órgãos como os pulmões. Dependendo do dano e da natureza do seu trabalho, ele se torna temporariamente incapaz de trabalhar.
Para receber o auxílio-doença, é necessário estar na qualidade de segurado (contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça), além de precisar ficar mais de 15 dias afastado. A comprovação deve ser feita por meio de perícia ou documentos, como laudos e exames.
2. Aposentadoria por invalidez
O benefício por incapacidade permanente é bastante semelhante ao anterior, mas neste caso atende o trabalhador que ficou permanentemente incapacitado de trabalhar. Para conseguir a aposentadoria, normalmente é preciso solicitar o auxílio-doença primeiro.
O profissional fará uma avaliação no momento da perícia para constatar se a incapacidade é de fato permanente. Além disso, o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos.
3. Auxílio-acidente
Outra possibilidade para quem tem sequelas da Covid-19 é o auxílio-acidente. O acesso ao benefício é um direito do paciente que teve consequências que reduziram sua capacidade para o trabalho, por exemplo lesões no pulmões que dificultam a respiração.
Ele é diferente do auxílio-doença porque trata-se de uma espécie de indenização paga pelo INSS enquanto o trabalhador continua realizando suas atividades laborais. Já quem recebe o benefício por incapacidade temporária fica afastado de suas funções.
4. Pensão por morte
Por fim, familiares de pessoas que morreram em recorrência da doença podem solicitar a pensão por morte. O pedido pode ser feito pelos dependentes após o falecimento do segurado, e também em casos de desaparecimento, quando ele for declarado morto pela Justiça.
Cônjuges ou companheiros, filhos menores de 21 anos e filhos com deficiência de qualquer idade só precisam provar o vínculo com o trabalhador ou aposentado. Já os pais e irmãos devem comprovar que dependiam do segurado para sobreviver.