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Apple e Americanas devem fornecer carregador e fone de ouvido aos clientes

Os casos que foram parar na Justiça renderam indenizações aos consumidores, mas não é só isso: a empresa terá que fornecer o carregador e o fone a cada compra.



Imagine só essa situação: você compra um celular, paga um alto valor pelo produto, mas quando abre a caixinha do novo aparelho descobre que ele veio sem o carregador. Essa é realidade de muitos dos clientes da Apple. A novidade é que o Procon está de olho e que a empresa está sendo multada pela prática da venda casada.

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A retirada dos carregadores e fones de ouvido começou em 2020. A remoção dos dois itens deixou os usuários de iPhone e clientes da Apple, em geral, revoltados. Muitos correram para as redes sociais para expor a indignação.

Sem carregador e fone de ouvido

Na época em que a retirada do carregador e do fone de ouvido se tornou uma novidade, a Apple justificou que a medida era uma forma de reduzir o lixo eletrônico no mundo. O problema é que um celular não funciona sem carregador, certo? Sendo assim, como fica a situação de quem compra um aparelho pela primeira vez?

No fim das contas, a empresa seguiu lucrando com a venda de ambos os itens. Por ser essencial para o funcionamento do aparelho, esse tipo de situação está sendo considerada uma venda casada. Aqui no Brasil, por exemplo, a Apple já foi condenada a indenizar uma consumidora. A empresa está sendo multada pelo Procon do Rio de Janeiro. Em mais uma causa semelhante, a Apple e a Americanas foram condenadas pelo mesmo motivo.

A decisão foi da juíza Dalia Zaro Queiroz do Juizado Especial Cível do Consumidor de Salvador, na Bahia. Ela determinou que as duas empresas devem fornecer o carregador e o fone de ouvido. Além disso, as marcas tiveram que pagar R$ 5 mil de danos morais à consumidora que entrou com o processo.

Os casos mais recentes mostram que está cada vez mais fácil aos consumidores exigirem os dois itens ao comprar um aparelho Apple. Inclusive, há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 5451/2020) que busca mudar o Código de Defesa do Consumidor e tornar o fornecimento obrigatório dos acessórios.

Aos poucos, o que se espera é melhorar a experiência de compra das pessoas e garantir os itens básicos para o bom aproveitamento dos aparelhos.




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