scorecardresearch ghost pixel



Auxílio Caminhoneiro continua ou não continua em 2023?

Benefício criado com recursos da PEC Eleitoral terá seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil até dezembro.



Cerca de 190 mil transportadores autônomos de carga receberam as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro de R$ 1 mil. O benefício foi criado pelo governo federal por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso Nacional.

Leia mais: DEPOSITADA parcela de R$ 1.200: consulte agora se você pode sacar

O documento liberou verbas para ampliação de benefícios existentes e criação de novos auxílios. Um dos públicos contemplados pelas medidas são os caminheiros autônomos, que sofrem com o aumento nos preços dos combustíveis.

A princípio, o texto prevê repasses até dezembro, sem possibilidade de prorrogação. Contudo, parte da equipe do presidente Jair Bolsonaro já discute a manutenção dos pagamentos em 2023.

Autoridades comentam possibilidade

O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, falou sobre a possível continuidade do projeto. Em meio a críticas de que os repasses teriam caráter eleitoreiro, ele afirmou que ele poderão de se perpetuar se depender dele e “do nosso presidente”.

“Eu não vejo problema dessa política se perpetuar. Não vejo que seja impossível isso acontecer. É claro que vai depender da situação econômica do Brasil e do mundo. Eu vejo com bons olhos que sigamos, assim como estamos fazendo no Auxílio Brasil, com essa distribuição de renda”, afirmou.

Já o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, teme a despesa extra. “ O que hoje o mercado tem uma ansiedade em entender é como vai ser o fiscal do ano que vem. Se forem continuados (os auxílios), como vão ser financiados?”, questionou.

Público do benefício

O Auxílio Caminhoneiro atende transportadores autônomos de cargas com cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022. O profissional precisa estar com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Não é necessário prestar contas sobre o destino da parcela, segundo o Ministério da Infraestrutura. O profissional poderá utilizar os recursos como quiser, mesmo que tenham com objetivo original a compra de combustível.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário